quarta-feira, 15 de maio de 2013

Sugestão de 2º encontro para grupo de gestantes

Primeiramente gostaria de pedir desculpas aos meus leitores, faz tempo que não consigo publicar nada, fiquei de publicar dicas de encontros com gestantes, mas as tarefas do dia a dia não me permitiram. Mas como o combinado, publico agora a sugestão para o segundo encontro.



Atividades:

1-      Discutir sobre os aspectos psicossociais da gravidez. Para realizar essa discussão é importante que o condutor tenha conhecimentos sobre a psicologia da gravidez. Indico a leitura dos livros: “Nove Meses na vida da Mulher: Uma abordagem psicanalítica da gravidez e do nascimento” esse livro são dos autores: Myriam Szejer e Richard Stewart; “Psicologia da gravidez, parto e puerpério” da autora Raquel Soifer; “Psicologia da gravidez” da autora: Maria Tereza Maldonado e “Nós estamos grávidos” também da autora: Maria Tereza Maldonado e Júlio Dickstein.
Informar que a gravidez, além de ser um momento especial nas vidas das mulheres, é também um momento de mudanças que podem trazer conflitos psíquicos e sociais como:
·         Conflitos com o corpo (o corpo muda, a mulher ganha peso, passa a comer mais ou menos, pode não se sentir mais atraente, ou ao contrário, pode se sentir muito atraente, sua pele fica mais bonita, com brilho etc).
·         Conflitos psíquicos (gravidez não planejada, gravidez em um momento financeiro difícil, gravidez não consentida, gravidez de um filho do sexo que não queria, gravidez de um filho com deficiência, gravidez de um filho fora do casamento, mulher mãe já de muitos filhos, entre outros).
·         Conflitos sociais (gravidez na adolescência, gravidez fora do casamento, gravidez em um momento inoportuno como quando a mulher acabou de conseguir um emprego, gravidez não aceita pelo parceiro ou pela família, etc).

2-      Sugestão de Dinâmica 1
Antes de iniciar as dinâmicas, lembrar o grupo do sigilo das informações ali trocadas.

Dinâmica 1: Pedir as gestantes que montem (elas mesmas) um teatro/encenação para apresentar ali para o grupo, como as mulheres sentem seu corpo grávido. Deem a elas de 10 à 20 minutos para pensar e ensaiar para apresentação. Diga para que elas apresentem cenas de mulheres felizes com seu corpo e tristes e explicar o porquê umas se sentem felizes e outras tristes. Após a apresentação perguntar como elas se sentem em relação ao seu corpo grávido, se alguma se identificou com alguma das personagens da encenação. Reflitam com elas á respeito do assunto, diga que é natural se incomodar com o corpo no final da gestação, principalmente porque o corpo já está mais cansado, pesado etc.

Sugestão de dinâmica 2
Dinâmica 2: Pedir para que as gestantes façam uma linha do tempo da gravidez e digam em quais momentos da gravidez elas tiveram sentimentos ambivalentes pela gestação, momentos que elas consideraram de conflitos, e atrás da folha dizer como conseguiram superar essas dificuldades (pode não ser apenas nessa gestação, se ela quiser falar de outras gestações dela, pode também). Caso ela ainda não tenha superado, pedir para que as outras gestantes possam dar dicas de como ela pode superar a situação, ou pelo menos que as outras gestantes possam se mostrar amigas nessa hora, mesmo que não tenham ideia de como ajudar, só o apoio já é uma ajuda. Na hora em que ela apresentar levar a um processo de reflexão e discussão do grupo para que o grupo fique estimulado a compartilhar suas experiências semelhantes e como as superou.

Sugestão de Dinâmica 3
Dinâmica 3: Pedir para o grupo falar a respeito de como a sociedade enxerga a grávida, como elas se enxergam e como enxergam outras grávidas. Para isso entregue uma folha de sulfite a cada uma já com o quadro impresso e caneta e peça para preencherem o quadro.
Como a sociedade vê a gravida?
Como me vejo como grávida
Como vejo as outras grávidas










Peça para cada uma ler e promova a discussão observando que cada uma, pensa e age diferente da outra, por tanto, não existe um modo de ser gestante, cada uma é uma pessoa diferente, com desejos e necessidades diferentes. A grávida que a televisão (novelas) apresenta, é uma visão falsa, construída pelos autores das novelas, a vida real é diferente, atrás da barriga tem gente, mulheres com sonhos, desejos, idades, famílias, condições financeiras bem diferentes, por isso não podemos julgar as pessoas, pois cada um sabe onde é que aperta seu calo.

3-      Finalizar o encontro
·        Solicitar que as gestantes avaliem o encontro entregando a elas uma folha de avaliação
·         Agradecer a participação de todas
·         Fazer um resumão de tudo que foi aprendido nesse encontro
                        Pedir para que retornem no próximo encontro

domingo, 31 de março de 2013

Sexo do bebê: você tem preferência?

Texto Publicado no portal IG na sessão DELAS

Sexo do bebê: você tem preferência?

Antes e durante a gestação, sentir mais vontade de ter menina ou menino é normal entre plebeus e nobres – até Kate Middleton teria deixado escapar sua preferência

Raquel Paulino - especial para o iG São Paulo |
Como quase tudo que envolve os famosos que optam pela discrição, a gravidez de Kate Middleton levanta um boato polêmico atrás do outro. Um assunto que tem chamado a atenção em torno da barriguinha da duquesa de Cambridge é o sexo do bebê. Enquanto oficialmente a família real britânica declara não saber se nascerá um herdeiro ou uma herdeira, revistas e sites de celebridades afirmam que ela está grávida de uma menina e teria dito que preferiria que fosse um menino. Ainda de acordo com essas publicações, o príncipe William, seu marido, estaria feliz, pois sua preferência seria por uma primogênita. (E você, tem preferência por menino ou menina? Vote na enquete ao final da página.)
SplashNews
Grávida, Kate Middleton teria expressado preferência por menino, enquanto seu marido, o príncipe William, gostaria de ter uma menina
Verdadeira ou não, a história aproxima ainda mais Kate e William dos “comuns” que os admiram, já que ter preferência por um gênero faz parte da realidade da maioria das pessoas. “Tanto homens quanto mulheres, muito antes de engravidar, já são ‘pais’ de um bebê imaginário e até escolhem o nome do futuro filho”, afirma a psicóloga perinatal Rafaela Schiavo, mestre em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) de Bauru. “Não há nada de errado nisso. Só há problema quando o desejo por um gênero é tão forte que, ao descobrir que o sexo do bebê é o oposto do esperado, manifesta-se depressão ou obsessão.”
Ela explica que o desejo saudável pode ter várias causas: o ideário cultural dos pais (achar que menina é delicada e menino é bruto, por exemplo), a mulher sofrida querer um menino para que ele não passe pelas dificuldades enfrentadas por ela ou a mulher feliz desejar uma menina para poder “dar à luz a si mesma”, até para que a pequena possa fazer o que a mãe não teve oportunidade. E muitas outras, uma vez que as emoções humanas são complexas.
A professora de inglês Andréa Klein sempre quis ter uma filha e realizou seu sonho logo na primeira (e única) gravidez, da qual nasceu Laura, hoje com seis anos. “Queria uma menina para me acompanhar no balé, na manicure, para gostar de rosa como eu gostava quando era mais nova”, diz. O ultrassom só revelou que o bebê era do sexo feminino no sexto mês de gestação. “No íntimo, eu tinha certeza de que seria menina. Mas quando o médico confirmou, chorei e ri ao mesmo tempo. Na saída da consulta, compramos um macacão rosa”, lembra.

Leia também:
É possível escolher o sexo do bebê naturalmente?
Posição sexual tradicional pode facilitar a gravidez
Mesmo plenamente realizada, Andréa confessa que não tinha coragem de falar em voz alta, durante a gravidez, que preferia uma filha a um filho. “Acho um pecado, um absurdo, por isso não verbalizava. Mas, por mais que conscientemente eu ache errado, tinha essa preferência, que posso fazer?”, justifica-se.
Arquivo pessoal
Andréa sempre quis ter uma menina e realizou seu sonho com o nascimento de Laura
Bebê saudável
A autocensura é extremamente natural no convívio social, como conta Karina Zulli, ginecologista e obstetra do Hospital e Maternidade Rede D’Or São Luiz: “Antes da gestação, as pacientes declaram suas preferências, mas isso muda do momento em que a gravidez é descoberta em diante. Aparece uma certa ‘culpa’, um sentimento de que o importante é o bebê ser saudável”. Segundo a psicóloga Rafaela, isso é consequência de uma cobrança social e é preciso ter atenção. “Mulheres podem adoecer psicologicamente se não tiverem com quem conversar sobre uma possível frustração nesse sentido”, afirma.
A advogada Adriane* começou a fazer terapia após descobrir que dará à luz mais uma menina em junho deste ano – ela já é mãe de Vitória*, dois anos. “Sempre quis ter um menino, meu marido também. Quando o ultrassom da primeira mostrou que era uma menina, ficamos tristes, mas nos apoiamos na esperança de que em seguida teríamos um moleque. Agora, teremos outra garota. Não posso falar com ele sobre o que sinto, ficamos emotivos, nem com minha mãe ou uma amiga, porque todo mundo acha errado a gente querer escolher o sexo do bebê. Então converso com a psicóloga. Amo minha filha, ela é linda. Sei que vou amar a próxima, mas queremos um menino”, desabafa. O casal já planeja tentar o tão sonhado filho assim que a caçula completar um ano de idade. “Se não vier, a gente para”, garante.
O amor declarado pela advogada às filhas prova o que Rafaela defende: “o filho não é rejeitado; a rejeição é pelo sexo dele, o que é bem diferente”. Mas ter tantas crianças com o único propósito de “ganhar” o bebê do gênero preferido é exceção hoje em dia. No consultório de Karina Zulli, o mais comum é os pais se conformarem quando o resultado do ultrassom é diferente do que eles desejavam. “Ouço frases como ‘Ah, se não veio a menina, então é para termos um menino mesmo’. É muito difícil um casal dizer que vai insistir só por causa do sexo do bebê. Até pela questão financeira, porque a criação de um filho custa caro”.
* Os nomes foram trocados a pedido da entrevistada.

Veja ainda:
Menino ou menina: uma festa para descobrir o sexo do bebê
Etiqueta para o chá de bebê 
Guia do Bebê: desafios e características de cada fase, dos zero aos 12 meses

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Sugestão de primeiro encontro com grupo de gestantes



        1-     Apresentação do Profissional, esclarecimento do dia, horário, duração dos encontros, número de encontros, informar sobre o sigilo das informações e sobre faltas.


2     2-   O Profissional psicólogo pode recorrer a aplicação de alguns instrumentos de avaliação de saúde mental da gestante. Costumo avaliar Ansiedade, Stress e Depressão, aquelas que apresentarem níveis elevados de ansiedade, stress ou depressão é necessário informar que essas devem procurar tratamento especializado com profissionais da saúde mental, como  psicoterapia.


4     3-    Apresentação das gestantes
·         Nome
·         Idade
·         Quantos filhos têm
·         Sexo do bebê
·         Mês de gestação
·         Se foi planejado ou não
·         Com quem mora
·         Dificuldades para participar dos encontros

5   
            4-   Realizar dinâmica de integração, para que as gestantes possam se conhecer melhor e estabelecer empatia entre o grupo.
       Sugestão de Dinâmica
        Dinâmica "Linha da vida"
Entregar uma folha para cada gestante e pedir para que faça uma linha reta na horizontal na folha e marque-a com traços na vertical indicando as idades em que fatos importantes na vida delas ocorreram.
Exemplo, em 1980 nasci, com 7 anos fui a escola, com 15 engravidei pela primeira vez, aos 25 separei etc.
Pedir para que elas apresentem a sua linha da vida para as demais gestantes.
Nessa linha da vida frise que é importante relatar principalmente sua vida familiar, fatos importantes, se ela se dá bem com sua mãe ou não, se a mãe é viva ou não, se passou por cirurgia, se teve doenças, quantos irmãos têm, etc, fatos importantes.
Na parte de traz da folha essas devem fazer uma linha novamente na horizontal, só que agora elas devem escrever sobre o futuro, como elas acreditam que estarão daqui há 3 meses, seis meses, um ano, cinco anos e 10 anos.
Tente fazer isso pensando em relação a maternidade, como ela se vê, se trabalhando, cuidando dos filhos, casada, divorciada, tendo uma vida ou se dedicando a maternidade.
 

       5- Finalização do encontro
·         Solicite as gestantes que avaliem o que acharam do encontro.

·         Informar o tema da próxima semana

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Dicas de como trabalhar com grupo de gestantes

Tenho recebido e-mail de psicólogos de várias  partes do Brasil, pedindo "uma luz" em como trabalhar com grupo de gestantes.
Iniciarei então hoje com algumas dicas e irei também colocando aqui no blog alguns modelos de trabalho.

Primeiramente informo que o modelo de atendimento a gestante que informarei aqui não é psicoterapeutico, mas sim, modelos de grupos informativos, que muitas vezes ajuda a diminuir a ansiedade da gestante.

Dica 1: é interessante que o grupo seja homogêneo, ou seja, só com gestantes de "primeira viagem", ou só com gestantes que já são mães de pelo menos um filho já nascido, ou ainda apenas com gestantes do segundo trimestre ou apenas do terceiro trimestre.
Isso ajuda nas discussões, na interação do grupo, pois todas estarão na mesma fase e as ansiedades, medos, dúvidas em geral serão semelhantes.

Dica 2: leia, se informe, entenda bem sobre a psicologia da gravidez, parto e puerpério. Existem vários livros e artigos sobre o tema, além de existirem cursos maravilhosos como os do Instituto Gerar: escola de pais, na cidade de São Paulo. Se você não entender do assunto, não conseguirá fazer um bom trabalho, e não vale pensar "Sou mãe, já passei por tudo isso, sei como é", isso não ajudará em nada em um bom trabalho. O bom trabalho vem dos estudos e dedicação do profissional.
Dicas de leituras você pode encontrar nesse blog na sessão "Livros e Filmes" e onde realizar cursos, você pode entrar na sessão "Cursos e Eventos"

Dica 3: leia novamente atentamente a dica 2, ela é muito importante.

Postarei seis modelos de encontro
Segunda-feira 21/01 apresentarei um modelo de como trabalhar no primeiro encontro.

Espero que possa ajudar aos profissionais psicólogos que trabalham com gestantes, principalmente na área da saúde.
Abraços
Rafaela Schiavo

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Resumo publicado nos anais da Reunião Anual da SBP 2012



VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA CONTRA A MULHER DURANTE O TRABALHO DE PARTO

Fernanda Maria Vernini*; Patrícia Renata Bariquello Cavalcante* ; Rosângela Aparecida Barbosa Paulo Ricci* ; Rafaela de Almeida Schiavo**
* Discente da  Instituição Municipal de Ensino Superior de São Manuel
** Docente da  Instituição Municipal de Ensino Superior de São Manuel

O relato de mulheres que sofrem violência dos profissionais de saúde em instituições públicas e privadas durante o trabalho de parto estão aumentando em nosso país. Pesquisas recentes apontam que os tipos de violência na assistência ao parto, sofrida por parturientes são de negligência, abuso verbal, físico e sexual. Este trabalho tem por objetivo apresentar relatos verbais de gestantes que passaram por violência obstétrica durante gestação e trabalho de parto anterior à atual gravidez. As informações foram obtidas em um grupo realizado com 12 gestantes em uma cidade do interior paulista, o atendimento ao grupo de gestantes ocorre em uma Instituição Municipal de Ensino Superior, como atividade de estágio no curso de psicologia, com o objetivo de promover discussão e reflexão a cerca das mudanças biopsicossociais da gravidez, parto e puerpério. O relato sobre violência obstétrica sofrida por algumas dessas participantes, surgiu no encontro direcionado ao tema sobre parto, onde as gestantes que já pariram anteriormente relataram suas experiências vividas no parto e que causam medos e inseguranças na gravidez atual. Os relatos de violência obstétrica sofrida por algumas dessas mulheres foram: “[...] o médico me disse, vamos ver se conseguimos escutar o seu bebê no meio de tanta banha [...]”; “[...] tenho medo do parto normal por causa da episiotomia, tive que realizar grande sutura [...]”; “[...] o médico me disse, na hora de fazer gostou né? Agora tem que aguentar [...]”; “[...] durante o trabalho de parto, no toque me machucaram, fiquei com medo da dor e passei meses sem ter relações sexuais com meu marido [...]”; “[...] me disseram que quanto mais eu gritasse, mais fariam com que eu sofresse [...]”; “[...] ter um acompanhante na sala de parto é lei, mas mesmo assim não deixam entrar ninguém com a gente, pelo menos aqui na cidade, ninguém pode ter acompanhante [...]”. Diante desses relatos, é possível dizer que infelizmente as mulheres em vez de exercer o seu protagonismo na cena de parto, estão sendo submetidas ao papel de vítimas nesse momento. Pesquisas revelam que intercorrências obstétricas durante o parto, influenciam negativamente na saúde mental materna, no pós-parto, sendo uma das fortes causas do estresse, ansiedade e depressão no puerpério. O nascimento de um filho deveria marcar positivamente a história da díade mãe-bebê, para um bom desenvolvimento dessa relação, evitando-se assim prejuízos à saúde materno-infantil. Entretanto, o que se observa nos relatos, indica que o momento do nascimento do filho é marcado por dor e sofrimento, gerando até mesmo para algumas sensações traumáticas. É de extrema importância e urgência que o atendimento à gestante e a parturiente, ocorra de forma mais humanizada, evitando-se assim futuros problemas de saúde mental em decorrência dos maus-tratos sofridos por estas, em instituições de saúde públicas e privadas, locais estes que deveriam garantir e zelar pelo bem estar físico e mental da paciente.
Palavras Chave: Parto. Violência. Gestação.
Outro – Relato de estágio

SAÚDE – Psicologia da Saúde

terça-feira, 31 de julho de 2012

Segue na íntegra decisão proferida pelo MM. Juiz Federal GUSTAVO ARRUMA MACEDO:

Segue na íntegra decisão proferida pelo MM. Juiz Federal GUSTAVO ARRUMA MACEDO: Processo nº 0041307-42.2012.4.02.5101 (2012.51.01.041307-8) 02ª Vara Federal do Rio de Janeiro
DECISÃO
 Trata-se de ação civil púbica proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro ¿ COREN/RJ em face do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro ¿ CREMERJ pleiteando, em sede liminar, a suspensão dos efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, que proibiram a participação de médicos nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal, em equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, em partos domiciliares, assim como a participação de pessoas não habilitadas e/ou profissões não reconhecidas na área de saúde (entre elas, doulas, obstetrizes e parteiras) durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais. Sustenta como fundamento do pedido, em suma, ofensa a diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais arrolados no bojo da exordial, que garantem à mulher o direito ao parto domiciliar, assim como ao acompanhamento, em ambiente hospitalar, de pessoa de sua livre escolha Inicialmente, afigura-se incontestável a legitimidade do Conselho Regional de Enfermagem na propositura da presente ação civil pública, porquanto disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, bem como zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, encontram-se entre suas atribuições legais (art. 15, II e VIII, da Lei nº. 5.905/73), sendo certo que a harmônica interação entre os profissionais envolvidos no trabalho de parto, seja domiciliar ou em ambiente hospitalar, revela-se essencial para o efetivo e satisfatório desempenho da profissão submetida à fiscalização da autarquia. Em outras palavras, é inegável que as proibições emanadas do diploma normativo ora guerreado trarão enormes repercussões ao cotidiano exercício da profissão de enfermeira (Lei nº 7.496/86), cuja proteção  encontra-se entre as atribuições do COREN/RJ. Por outro lado, a Lei nº 7.347/85 expressamente atribui às autarquias a legitimidade para propor ações civis públicas (art. 5º., IV). Como notório, a decisão liminar antecipatória dos efeitos da tutela se caracteriza pela superficialidade da cognição exercida pelo magistrado, que se limita a analisar a existência da verossimilhança das alegações e do perigo inerente à espera pelo provimento judicial definitivo sobre a matéria em debate. No caso ora analisado, verifico presentes os requisitos autorizadores da medida, pelas razões que passo a expor: Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266 e o tratamento dado à matéria pelos diplomas normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, porquanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em parto domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares. Entretanto, a Lei nº. 7.498/86 define que: Art. 9º São Parteiras: I - a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959; II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira. Nessa senda, aparentam conflitar com diploma normativo hierarquicamente superior as resoluções da Autarquia Estadual que praticamente inviabilizam o exercício de profissão regulamentada por lei federal especial válida e vigente. Destaque-se, ainda, que a proibição inserta no art. 1º, parágrafo único, da Resolução CREMERJ nº 266/12 estende-se às obstetrizes, indo de encontro ao previsto no Decreto Federal nº. 94.406/87, regulamento da lei supra mencionada, que dispõe: Art. 9º Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe: I - prestação de assistência à parturiente e ao parto normal; II - identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico; III - realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária. Sob uma ótica constitucional, destarte, na qual se prestigia o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não cabe ao CREMERJ impedir que as parteiras e obstetrizes exerçam seu mister que, além de contar com muitos anos de existência, é regulamentado por lei e decreto federais (art. 5º, XIII, da Carta Magna). Obstar sua participação nesse procedimento ainda conflita, na perspectiva da mulher em trabalho de parto, com a mens legis subjacente à previsão contida no §1º, da Lei nº 8.080/90: Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) Noutro giro, ainda naquela ótica, a República Federativa do Brasil se fundamenta, entre outras axiomas, na dignidade da pessoa humana (art 1º, III). Do ponto de vista da parturiente, as limitações impostas pelo CREMERJ parecem ignorar ou, ao menos, desconsiderar o inegável suporte emocional, psicológico e físico dado por parteiras, doulas, obstetrizes e etc., no parto hospitalar ou domiciliar. Ressalte-se que, malgrado a controvérsia atinente aos perigos inerentes ao parto domiciliar, matéria a ser pormenorizadamente debatida por ocasião da prolação da sentença de mérito, a escolha deve ser, em princípio, da mulher gestante. E as resoluções do CREMERJ, ao vedarem a participação de médicos no parto domicilar, acabam por impossibilitar essa escolha. Nesse diapasão, os estudos anexados à prefacial atribuem densidade suficiente aos argumentos do autor na defesa da segurança e benefícios do parto domiciliar, aptos a consubstanciar o fumus boni iuris. É de se considerar, ainda, que a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos é muitas vezes suprida por procedimentos domicilares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional da Medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica. O periculum in mora decorre das graves conseqüências que as resoluções atacadas podem trazer ao, destaque-se, antiquíssimo e tradicional exercício das profissões de parteira, doulas, obstetrícias e etc., que restou sobremaneira tolhido com a norma e, ainda, ao direito à saúde constitucionalmente assegurado. Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, até ulterior decisão deste juízo ou até que o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região e instâncias superiores se manifestem em sentido contrário. Intime-se, com urgência. Sem prejuízo, cite-se. P.R.I. (iyv) Rio de Janeiro, 30 de julho de 2012.

> GUSTAVO ARRUDA MACEDO
> Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade