sábado, 24 de dezembro de 2011

Stress na gestação e no puerpério: uma correlação com a depressão pós-parto

RESUMO
OBJETIVO: Descrever e comparar as fases do stress de primigestas no terceiro trimestre de gestação e no pós-parto e correlacioná-las à ocorrência de depressão pós-parto (DPP).
MÉTODOS: A pesquisa foi constituída de duas etapas, caracterizando-se como pesquisa longitudinal. Na Etapa 1, participaram 98 primigestas e na Etapa 2, 64 delas. Na Etapa 1, a coleta de dados aconteceu no terceiro trimestre de gestação e, na Etapa 2, no mínimo 45 dias após o parto. Na Etapa 1 aplicou-se o Inventário de Sintomas de Stress de Lipp (ISSL) e uma Entrevista Inicial para caracterização da amostra. Na Etapa 2, aplicou-se novamente o ISSL e também a EPDS (Escala de Edimburgo). Os dados foram analisados usando o programa estatístico SPSS for Windows®, versão 17.0. As análises estatísticas efetuadas foram o Teste t de Student e p de Spearman.
RESULTADOS: No terceiro trimestre, 78% das participantes apresentaram sinais significativos para stress e, no puerpério, 63% manifestaram, apresentando diferença significativa entre o stress manifestado no terceiro trimestre e no puerpério (t=2,20; p=0,03). Observou-se, também, correlação entre o stress apresentado tanto na gestação como no puerpério e a manifestação de DPP (p<0,001).
CONCLUSÃO: Tanto na gestação como no puerpério mais da metade das mulheres apresentam sinais significativos para stress. Entretanto, a frequência da manifestação dos sintomas significativos de stress na gestação foi superior à frequência apresentada no puerpério. Tais resultados parecem guardar uma estreita relação com a manifestação de DPP, indicando relação entre stress e DPP.

Palavras-chave: Gravidez; Período pós-parto; Estresse psicológico; Depressão pós-parto; Saúde mental.

Link para acesso ao artigo completo publicado na Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia:  http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-72032011000900006&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Elogio Público ao Médico Drº Marcos Augusto Bastos Dias

A coalisão de entidades abaixo relacionadas,  amigos, companheiros de trabalho, ex-pacientes e clientes atuais, mulheres e suas famílias vimos a público manifestar nosso apreço e admiração pela trajetória profissional no âmbito da assistência, pública e privada, do ensino e da pesquisa do Médico Obstetra Dr. Marcos Augusto Bastos Dias, trajetória essa pautada pela ética e pelo compromisso com a qualidade da atenção e dedicação à saúde das mulheres e crianças.  Elogiamos ainda sua disponibilidade para trabalhar em equipe, sua competência técnica e atitude humana, e seu empenho na implementação das políticas públicas, a exemplo da implantação de novos espaços mais humanizados para assistência ao parto, como os Centros de Parto Normal, política emanada pelo Ministério da Saúde através da portaria GM 985/1999, referendada pela RDC 36/2008 da ANVISA e um dos esteios da atual Estratégia Rede Cegonha.


Prezado parceiro

Segue abaixo o relato pessoal do Marcos Augusto Bastos Dias referente à penalidade que lhe está sendo aplicada pelo Conselho Federal de Medicina. A pena inicial de cassação do exercício profissional foi atenuada para Censura Pública em jornal de grande circulação.

Fazemos parte de um movimento que considera essa censura pública injusta, na medida em que ele nada fez de errado e, se pode ser acusado de algo, é de sempre ter atuado em defesa da saúde de mulheres e crianças e ter se esforçado para implantar políticas públicas que favorecem essa população e qualificam a assistência.

Em decorrência, neste momento solicitamos sua adesão e apoio, que pode dar-se de duas formas, não excludentes:

1- Se você representa uma organização ou movimento social, solicitamos que endosse nosso elogio público, enviando para a ReHuNa, e-mail daphne.rattner@gmail.com, o nome de sua organização

2- Pretendemos publicar esse elogio público em jornal de grande circulação e o custo é alto. Pedimos que você e sua organização contribuam para que possamos fazer isso como resposta do movimento social a essa injustiça, para a conta  de Maria do Carmo Leal no Banco do Brasil  agencia 4220-X  cc 15041-X. Caso deseje fazer transferência on line, o CPF é 080099615-15. Sugere-se doação de cem a duzentos reais, sendo possíveis valores maiores.

Como não sabemos quando será publicada a censura pública, mas precisamos poder dar uma resposta pronta e imediata, solicitamos que agilize na medida do possível sua adesão e/ou contribuição

Contamos com seu apoio - em defesa da SAÚDE!

em nome de nosso grupo

Daphne
Coordenação Executiva - ReHuNa 

 A mensagem do Dr. MARCOS:

Car@s companheiros segue texto sobre o julgamento.

Em 08/12/2011 aconteceu em Brasilia no Conselho Federal de Medicina (CFM) o julgamento de meu recurso contra a cassação de meu registro profissional ocorrido em julgamento no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) em 31/03/2011. O processo contra minha pessoa foi aberto pelo próprio CREMERJ para apurar os motivos de minha assinatura em um atestado de óbito de um recém-nascido ocorrido na Casa de Parto David Capistrano em Realengo no Rio de Janeiro.

Resumo do processo de julgamento Dr. Marcos Augusto Bastos Dias relativo ao nascimento de um natimorto na Casa de Parto David Capistrano da SMSDC/RJ
As 21h do dia 30/03/2011 aconteceu no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro o meu julgamento. Não fui denunciado pela mulher ou seus familiares, mas acusado pelo grupo materno-infantil do próprio CREMERJ por ter assinado o atestado de óbito do recém-nascido de uma parturiente que havia dado a luz na Casa de PartoDavid Capistrano em Realengo, inaugurada em abril de 2004 durante o período em que era responsável pela Gerencia dos Programas de Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde/RJ.  
A gestante, que havia feito seu pré-natal na Casa de Parto teve seu filho na noite de 22 para 23 de dezembro de 2004. Ao nascer não deu sinais de vida e após manobras de tentativa de ressuscitação que não obtiveram êxito foi considerada natimorta. Como na Casa de Parto não há médico foi solicitado pela Enfermeira Leila Gomes, responsável pela Direção da Casa de Parto, que a antiga Coordenação de Programas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do RJ providenciasse o atestado de óbito.
Sabendo da necessidade de realização de uma necropsia a então Coordenadora Dra Kátia Ratto solicitou à Diretora do Hospital Menino Jesus que o exame fosse lá realizado. Após consulta a patologista do hospital o corpo de recém-nascido foi levado ao referido hospital onde a necropsia foi realizada pela Dra Maria Marcelina. Preocupados em entender o que tinha determinado o óbito do recém-nascido e garantir que a família pudesse sepultar a criança antes do feriado de Natal eu e a Dra. Katia Ratto fomos até o hospital onde discutimos os aspectos clínicos do caso com a anatomo-patologista.
Como havia uma grande luta do CREMERJ contra a abertura e funcionamento da casa de parto, a Dra Maria Marcelina se sentiu constrangida de assinar a declaração do óbito com medo de ser punida por aquele órgão. Foi então que me prontifiquei a assinar o atestado de óbito que foi preenchido conjuntamente com a patologista segundo os dados macroscópicos da necropsia. Seguindo orientação minha e da Dra Katia Ratto a Diretora do Hospital Menino Jesus oficia o CREMERJ informando que o exame de necropsia havia sido realizado naquele hospital.
É a partir da chegada desta comunicação ao CREMERJ que o mesmo abre de ofício uma sindicância que mais tarde se transforma em um processo ético-profissional contra a minha pessoa. Apesar da defesa constante no processo evidenciar que não havia motivo para minha condenação o referido órgão determinou minha cassação que depende agora de referendo do Conselho Federal de Medicina.
À revelia dos autos do processo o julgamento tratou exclusivamente do funcionamento da casa de parto. Vários dos conselheiros manifestaram sua raiva por não terem conseguido ainda fechar aquela unidade de saúde.  Não foram discutidos os aspectos da minha defesa relativa ao preenchimento do atestado de óbito, mas minha responsabilidade pela abertura da Casa de Partoque para eles se evidenciava na minha decisão de assinar o atestado de óbito. Todos os conselheiros que se manifestaram por ocasião do julgamento bradavam sua repulsa ao funcionamento daquele estabelecimento e como na fala de um dos conselheiros, os assassinos do bebê eram o prefeito da cidade e os idealizadores da Casa de Parto dentre os quais me incluía. Foi na condição de responsável pela abertura da Casa de Parto que decidiram pela minha cassação.
 No julgamento no CFM os Conselheiros entenderam por unanimidade que houve no julgamento no CREMERJ ã adoção de uma pena excessiva e que embora concordassem com minha condenação achavam que a pena deveria ser de censura publica a ser publicada em jornal de grande circulação no RJ.
Novamente neste julgamento foi ressaltada a oposição do CFM as Casas de Parto.

Um abraço, Marcos Dias.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Moção sobre erradicação da Violência Institucional na Atenção Obstétrica

Está circulando uma moção assinada para a Conferência de Políticas para Mulheres por RAMA (Rede Feminista de Apoio a Maternidade Ativa do RN, GAMI (Grupo de Afirmação a Mulheres Independentes RN), o Coletivo Leila Diniz RN, o Instituto Nômades Recife, o Grupo Ishtar Recife, a  Parto do Principio, o Grupo Curumim, o CAIS do Parto, a ReHuNa – Rede pela Humanização do Parto e Nascimento, Rede Nacional de Parteiras Traditionais, a Associacao das Parteiras do Agreste Pernambucano, GAMA, Mulheres de Terreiro, Mulheres de Axe, Articulação de Mulheres Negras, 
assinei também pelo GEMAS
 
Ajudem a divulgar 

Moção sobre erradicação da Violência Institucional na Atenção Obstétrica 



A violência durante o parto é uma prática que já está institucionalizada e é uma violação dos direitos
humanos como foram definidos pela ONU. A mulher tem o direito não somente de poder parir aonde ela quiser e como ela quiser, mas tem o direito de ser tratada com dignidade e com respeito durante todo o processo de parto.
A resolução de 2009 emitida pelo Conselho de Direitos Humanos das Organização das Nações Unidas sobre a redução da mortalidade materna e suas causas (entre outras, sabemos hoje que são os modelos de atenção obstétrica inadequados e assistência de baixa qualidade) apela para ações orientadas a reduzir a mortalidade materna e a promover um atendimento de qualidade, sem discriminação de gênero, de raça, ou orientação sexual.

Uma forma de violência são as muitas intervenções desnecessárias, sendo a mais paradigmática a cesárea desnecessária. E sabemos que em 2010 a proporção de cesáreas ultrapassou a de parto normais no Brasil. Em decorrência e à luz da política nacional de qualificação da atenção obstétrica e neonatal intitulada Rede Cegonha
Exigimos
A garantia de uma fiscalização sistemática da qualidade da assistência obstétrica e identificação da violência que existe de maneira endêmica nos hospitais públicos e privados, pela agencias governamentais adequadas, assim como a aplicação e fiscalização do respeito à lei 11.108 de garantia da presença de um acompanhante de escolha da mulher durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.
Ademais, as recomendações do Ministério da Saúde sobre os direitos da Mãe e Bebe não são observadas nos serviços e são uma violação brutal de direitos humanos, assim com uma ameaça para a saúde materna e neonatal

Exigimos
O direito à informação sobre os procedimentos, com exigência de que haja consentimento da Mulher para as intervenções a que for sujeita no parto como Episiotomia, Cesárea, Indução etc.
Exigimos ainda
A criacão sistemática em cada região de saúde de comitês de morte materna em que as organizações da sociedade civil e governamentais avaliem em conjunto indicadores do acesso e qualidade da atenção obstétrica, incluindo as taxas de cesáreas, alem de estudar cada morte materna observada no município para identificar suas causas e evitabilidade, com efeitos na qualidade da assistência.