segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Moção sobre erradicação da Violência Institucional na Atenção Obstétrica

Está circulando uma moção assinada para a Conferência de Políticas para Mulheres por RAMA (Rede Feminista de Apoio a Maternidade Ativa do RN, GAMI (Grupo de Afirmação a Mulheres Independentes RN), o Coletivo Leila Diniz RN, o Instituto Nômades Recife, o Grupo Ishtar Recife, a  Parto do Principio, o Grupo Curumim, o CAIS do Parto, a ReHuNa – Rede pela Humanização do Parto e Nascimento, Rede Nacional de Parteiras Traditionais, a Associacao das Parteiras do Agreste Pernambucano, GAMA, Mulheres de Terreiro, Mulheres de Axe, Articulação de Mulheres Negras, 
assinei também pelo GEMAS
 
Ajudem a divulgar 

Moção sobre erradicação da Violência Institucional na Atenção Obstétrica 



A violência durante o parto é uma prática que já está institucionalizada e é uma violação dos direitos
humanos como foram definidos pela ONU. A mulher tem o direito não somente de poder parir aonde ela quiser e como ela quiser, mas tem o direito de ser tratada com dignidade e com respeito durante todo o processo de parto.
A resolução de 2009 emitida pelo Conselho de Direitos Humanos das Organização das Nações Unidas sobre a redução da mortalidade materna e suas causas (entre outras, sabemos hoje que são os modelos de atenção obstétrica inadequados e assistência de baixa qualidade) apela para ações orientadas a reduzir a mortalidade materna e a promover um atendimento de qualidade, sem discriminação de gênero, de raça, ou orientação sexual.

Uma forma de violência são as muitas intervenções desnecessárias, sendo a mais paradigmática a cesárea desnecessária. E sabemos que em 2010 a proporção de cesáreas ultrapassou a de parto normais no Brasil. Em decorrência e à luz da política nacional de qualificação da atenção obstétrica e neonatal intitulada Rede Cegonha
Exigimos
A garantia de uma fiscalização sistemática da qualidade da assistência obstétrica e identificação da violência que existe de maneira endêmica nos hospitais públicos e privados, pela agencias governamentais adequadas, assim como a aplicação e fiscalização do respeito à lei 11.108 de garantia da presença de um acompanhante de escolha da mulher durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.
Ademais, as recomendações do Ministério da Saúde sobre os direitos da Mãe e Bebe não são observadas nos serviços e são uma violação brutal de direitos humanos, assim com uma ameaça para a saúde materna e neonatal

Exigimos
O direito à informação sobre os procedimentos, com exigência de que haja consentimento da Mulher para as intervenções a que for sujeita no parto como Episiotomia, Cesárea, Indução etc.
Exigimos ainda
A criacão sistemática em cada região de saúde de comitês de morte materna em que as organizações da sociedade civil e governamentais avaliem em conjunto indicadores do acesso e qualidade da atenção obstétrica, incluindo as taxas de cesáreas, alem de estudar cada morte materna observada no município para identificar suas causas e evitabilidade, com efeitos na qualidade da assistência.

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