quinta-feira, 15 de setembro de 2011

MPF defende privacidade em exames em hospital universitário de Rio Grande

2011-09-05 16:58:53

MPF defende privacidade em exames em hospital universitário de Rio Grande



Uma gestante de alto risco teve procedimento ginecológico negado pelo Hospital Universitário Miguel R. Corrêa Junior porque impediu que estudantes de medicina da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) acompanhassem o exame. O Ministério Público Federal moveu ação civil pública, julgada improcedente tanto pela Vara Federal de Rio Grande quanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Agora, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) apela para que o Supremo Tribunal Federal (STF) mude o entendimento.

O procurador Carlos Eduardo Copetti Leite, autor do recurso, considera que negar atendimento ao paciente que recusa o acompanhamento discente contraria direitos fundamentais como direito à dignidade, à intimidade e à saúde. Segundo ele, a questão transcende o interesse subjetivo da causa. "O objetivo da ação civil pública não é impossibilitar todo e qualquer acompanhamento de estudantes em exames médicos, mas tão somente quando o paciente sinta-se constrangido, humilhado e violado na sua intimidade", afirma.

Para a Justiça, o bem maior a ser protegido neste caso é o da excelência do ensino médico, que privilegia o interesse público de todos os cidadãos que necessitam de cuidados hospitalares. Copetti argumenta que "o grau de realização do direito fundamental ao ensino dos estudantes de medicina não é tamanho a ponto de justificar a não realização ou a restrição do direito à saúde, à intimidade e à dignidade da paciente".

O procurador acrescenta que o hospital da FURG é credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), sendo remunerado por todos cidadãos para a realização de seus fins. Portanto, o ensino da medicina não pode ser obstáculo à realização de consultas e exames. Além disso, a instituição é referência em relação ao acompanhamento pré-natal de casos de alto risco: é o único em Rio Grande em que tal serviço é oferecido pelo SUS. "Exigir a busca por outra instituição seria até agravar a situação dos interessados, fazendo com que eles dispensem recursos que não possuem para o deslocamento, sendo justamente a hipossuficiência a razão que os leva a procurar um hospital público naquela localidade", defende.   
Acompanhe o caso no TRF4:

Apelação Cível Nº 5001945-73.2010.404.7101

Fonte: Ascom PRR-4.

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